Justiça do Trabalho suspende atividades da Almaviva

24/03/2020

JORNAL DO DIA – EDIÇÃO DE TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020

Justiça do Trabalho suspende atividades da Almaviva

 width=

Em razão de decisão proferida neste domingo, a empresa Almaviva do Brasil de Telemarketing e Informática S/A deve suspender imediatamente a atividade de teleatendimento e central de telemarketing no âmbito do estado do Sergipe. Somente será permitido o teleatendimento relacionado aos serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos, laborais, clínicas e de serviços de saúde. A decisão de urgência lavrada pelo juiz do Trabalho Luis Manoel Andrade Menezes na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), prevê multa de R$ 50 mil por hora, em caso de descumprimento. Ao ajuizar a ação na tarde deste domingo, o MPT-SE teve como objetivo obrigar a empresa a respeitar o Decreto Estadual 40.563/2020, bem como preservar a saúde dos funcionários e evitar a disseminação potencializada do Covid-19, expondo toda a sociedade. A Almaviva possui 5.400 empregados no estado de Sergipe, dos quais 4.800 trabalham como operadores de telemarketing.

 width=

Foi constatado pelo MPT que, em média, 1.600 obreiros trabalham por turno. Após a determinação da Vigilância Sanitária, Epidemiológica e de Saúde do Trabalhador, em inspeção conjunta realizada na última sexta-feira pelo MPT e pela Secretaria Municipal de Saúde, o número de trabalhadores, em cada turno, reduziu para aproximadamente a metade. Mesmo assim, o risco de propagação ainda é elevado. Para os procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque Resende e Albérico Luis Batista Neves, a empresa é uma grande potencializadora da propagação do Covid19 e não se enquadra como atividade essencial para fins do Decreto Estadual. No entanto, apesar de ter sido recomendada pelo MPT a suspender suas atividades, com base no Decreto Estadual que restringe a execução de atividades consideradas não essenciais, a empresa de telemarketing mantém em funcionamento as atividades de teleatendimento e central de telemarketing referentes à serviços ativos e receptivos (vendas de produtos, cobranças de faturas atrasadas, solicitações de cancelamento, agendamento de serviços técnicos a serem realizados nas residências/estabelecimentos comerciais, etc). Os procuradores consideraram a grave a situação flagrada nas dependências da empresa, bem como o contexto emergencial enfrentado por praticamente toda a população sergipana no combate à disseminação do Covid-19, capaz de causar verdadeiro colapso nos sistemas de saúde. Por este motivo, a imediata atuação do Ministério Público do Trabalho mostrou-se necessária

 

Veja também

SETEMBRO AZUL

SETEMBRO AZUL

10/09/2020 - ...

SINTTEL-SE participa de ato nacional em defesa dos direitos trabalhistas

SINTTEL-SE participa de ato nacional em defesa dos direitos trabalhistas

13/06/2016 - No último dia 10/6 o SINTTEL-SE, representado por membros da diretoria e militantes do sindicato, participou do ato nacional "FORA TEME...

Apesar de já aprovada, CCT 22/23 não está sendo cumprida pela BRISANET

Apesar de já aprovada, CCT 22/23 não está sendo cumprida pela BRISANET

20/08/2022 - Mantendo a luta por direitos e melhores condições para os trabalhadores em telefonia, a direção do SINTTEL-SE es...

O SINTTEL-SE é legítimo representante dos trabalhadores de Telemarketing. O outro é uma fraude e não representa ninguém!

O SINTTEL-SE é legítimo representante dos trabalhadores de Telemarketing. O outro é uma fraude e não representa ninguém!

24/04/2017 - A verdade é que a outra entidade que diz representar os valorosos profissionais de telemarketing, além de não ter um único trabalhador regul...