Processo n°: 46221006165201314e Registro n°: SE000130/2013
TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ n. 33.000.118/0004-11, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). ALEXANDRE GUIMARAES DE BARROS e por seu Diretor, Sr(a). MARCOS AURELIO FREIRE MENDES;
SIND DOS TRAB EM EMP DE T E O DE MESAS TELEF NO EST SE, CNPJ n. 15.612.468/0001-04, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). IARACI MARIA SILVA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
TERMO DE COMPROMISSO PARA ANTECIPAÇÃO DE PARCELA DO PRÊMIO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA Telemar Norte Leste S/A – Filial SE, TNL PCS S/A – Filial SE e OI S/A – Filial SE – PLACAR 2012.
Para assegurar as condições ajustadas entre as empresas Telemar Norte Leste S/A – Filial SE, TNL PCS S/A – Filial SE e OI S/A – Filial SEe o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de Sergipe – SINTTEL SE, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.612.468/0001-04, excepcionalmente neste exercício, as empresas anteciparão aos seus empregados elegíveis ao PLACAR 2012 (conforme regras de elegibilidade do Programa) e que efetivamente estejam em plena atividade nas respectivas empresas nesta data em conformidade com o Acordo celebrado entre as partes, antecipar 1 (um) salário nominal de 12/2012 (pro-rata referente aos meses trabalhados em 2012). A referida antecipação será em parcela única a ser creditada em 04/01/2013, condicionada a aprovação e assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho e Acordo Coletivo de Jornada para a vigência 2012/2014 até o dia 14/12/2012. Em ambas as situações, após a efetiva assinatura do presente Termo de Compromisso, conforme acordado entre as partes.
1. O compromisso ora firmado se faz a título de antecipação do valor a que terá direito o empregado no PLACAR 2012, sendo certo que o mesmo não integra a remuneração do empregado para quaisquer fins, não incidindo encargos sociais e nem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Sobre o valor da antecipação deverá ser aplicada a respectiva tabela de desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF na fonte com a consequente retenção, se for o caso.
2. Os empregados com direito ao recebimento da antecipação do Programa de Participação nos Resultados – PLACAR 2012 estabelecida neste Termo são aqueles que, no ano de 2012, tenham trabalhado um período igual ou superior a 01 (hum) mês completo(s) e consecutivo(s), com contrato individual de trabalho vigorando na data da assinatura deste Termo e em plena atividade na Empresa, incluídos os empregados em gozo de licença maternidade e em férias e excluídos do adiantamento todos os demais afastados nesta data.
3. Os empregados desligados até a presente data, se tiverem direito ao recebimento do PLACAR 2012, conforme critérios de elegibilidade definido no Programa, não terão direito ao recebimento da antecipação, objeto deste termo, devendo receber o prêmio a que tiverem direito, ainda que proporcionalmente, em até 15 (quinze) dias após o pagamento/quitação dos empregados em atividade.
4. Todas as licenças de qualquer natureza (exceto licença por acidente de trabalho, licença maternidade, afastados inscritos no Programa de “Doenças Crônicas” que estiverem afastados comprovadamente por esses motivos, afastamento dos Dirigentes Sindicais licenciados com ônus para a empresa, conforme cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho vigente, ocorridos no período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012) e faltas, não justificadas, serão descontadas para efeito do cálculo do PLACAR 2012. Nestes casos, o pagamento será proporcional ao número de meses trabalhados, desde que sejam cumpridos os demais critérios de elegibilidade.
5. O valor da antecipação ora firmada, será descontado/compensado com o valor total do PLACAR 2012 a que terá direito o empregado quando da apuração final dos resultados empresariais 2012.
6. No caso de haver compensação do prêmio, será adotado o disposto nos itens 1 e 5. Se este valor não for suficiente para o desconto da antecipação, a diferença será abatida do salário do empregado na folha de pagamento do mês de abril/2013.
ANEXO II - ANTECIPAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º. SALÁRIO REFERENTE AO EXERCÍCIO 2013
TERMO DE COMPROMISSO PARA ANTECIPAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º. SALÁRIO REFERENTE AO EXERCÍCIO 2013 da Telemar Norte Leste S/A – Filial SE, TNL PCS S/A – Filial SE e OI S/A – Filial SE
Para assegurar as condições ajustadas entre as empresas Telemar Norte Leste S/A – Filial SE, TNL PCS S/A – Filial SE e OI S/A – Filial SEe o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de Sergipe – SINTTEL SE, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.612.468/0001-04, as empresas anteciparão aos seus empregados que estejam em plena atividade nas mesmas nesta data, inclusive em gozo de férias e em licença maternidade, o pagamento da primeira parcela referente a 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário relativo ao exercício de 2013 em 20/12/2012. A referida antecipação está condicionada a aprovação e assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho e Acordo Coletivo de Jornada para a vigência 2012/2014 até o dia 14/12/2012.
Na parcela objeto do presente termo não será efetuado qualquer desconto e/ou incidirá encargo, os quais serão efetivados em sua totalidade, considerando o valor total do 13º salário referente ao exercício 2013, quando do pagamento da segunda parcela e/ou em Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, se for o caso.
ANEXO III - PROGRAMA DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO
PROGRAMA DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO
A)Introdução
Conforme estabelecido em negociação com esse Sindicato e com o objetivo de auxiliar na melhoria das condições de saúde dos colaboradores e seus dependentes e maior adesão ao tratamento de algumas doenças crônicas, a partir do dia 1º de novembro de 2012 as empresas Telemar Norte Leste S/A – Filial SE, TNL PCS S/A – Filial SE e OI S/A – Filial SE oferecem o Programa de Medicamentos de uso Contínuo e Programa de Vida Saudável.
Os Colaboradores e dependentes portadores de algumas doenças crônicas tem um valor extra, conforme a patologia e regras do Programa, creditado mensalmente em seu cartão do benefício medicamentos sem coparticipação pelo beneficiário. Este valor é extensivo aos colaboradores e seus dependentes cadastrados conforme as regras de elegibilidade.
B)Critérios de Elegibilidade:
- São elegíveis todos os colaboradores e seus dependentes legais (cônjuge e companheiro (a), filhos (as) naturais e adotados legalmente até 18 anos desde que solteiros e filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade);
- O colaborador ou seu dependente precisa apresentar laudo de seu médico assistente informando a patologia, seu histórico, evolução, intercorrências e medicamentos utilizados na ocasião e, receita médica contendo prescrição da medicação, apresentação e posologia, ambos recentes (máximo de 60 dias), que deverão ser renovados semestralmente para manutenção do benefício;
- Só poderão participar desse benefício os colaboradores e seus dependentes que aderirem ao Programa de Vida Saudável, programa esse que também tem como objetivo orientar, acompanhar e facilitar o controle de sua doença crônica. Excetuam-se dessa regra: glaucoma, câncer, endocrinopatias, insuficiência renal e doenças neurológicas que permanecerão no Programa de Medicamentos de uso contínuo.
C)Orientação sobre cadastramento
- Para inclusão do Colaborador ou dependente no Programa de Doenças Crônicas da Oi, o Colaborador deve enviar documentação digitalizada (laudo médico e receita) e, o original apenas do laudo médico, por malote ou correio, para Saúde Ocupacional em nome do responsável divulgado na Interativa. O laudo e a prescrição da medicação deverão estar legíveis (em letra de forma ou digitado);
- Esses documentos serão encaminhados para análise e validação do médico do trabalho.
D)Manutenção do benefício
- Para se manter ativo no Programa, o participante deverá reapresentar nova receita e laudo médicos recentes antes de concluir o semestre da adesão.
- A evidência de não continuidade da compra/tratamento (por mais de 6 meses) e/ou a não apresentação ou renovação dos documentos médicos acarretará suspensão do benefício até regularização e justificativa.
E)Cobertura
Confira as doenças cobertas e os relativos valores:
Dislipidemia crônica (aumento crônico das gorduras do sangue)
R$100,00
ANEXO IV - TRANSIÇÃO DA CARREIRA PROFISSIONAL
TRANSIÇÃO DA CARREIRA PROFISSIONAL
A partir de 1º de novembro de 2012, o empregado da Telemar Norte Leste S/A – Filial SE, TNL PCS S/A – Filial SE e OI S/A – Filial SE que for desligado sem justa causa e atender os critérios mencionados abaixo a empresa concederá as condições especiais a seguir:
Tempo de Empresa
Salário Nominal
Plano Médico*
>= 10 < 15 anos
0,5 (meio)
4 (quatro) meses
>= 15 < 20 anos
1,5 (um e meio)
6 (seis) meses
>= 20 anos
2,0 (dois)
6 (seis) meses
(*) A prorrogação do plano médico se dará pelo período indicado acima a partir da efetiva data do desligamento do empregado.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.