Hughes: Assembleia vai discutir proposta da empresa para act 2024/2025

26/02/2024

O SINTTEL-SE convoca todos os trabalhadores da empresa Hughes para uma Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada virtualmente no dia 28 de Fevereiro de 2024. O objetivo principal da assembleia é deliberar sobre a proposta do Acordo Coletivo de Trabalho da empresa para o período de 2024 a 2025.

Além da votação da proposta, os trabalhadores também irão autorizar a Diretoria do SINTTEL-SE a retomar as negociações coletivas ou ajuizar dissídio coletivo, caso a proposta seja rejeitada. A Assembleia terá início às 10:00 hrs em primeira convocação e, na falta de quórum, às 10:30 hrs em segunda convocação, com acesso virtual pelo link: https://meet.goto.com/694011261. É fundamental a participação de todos os trabalhadores para decidir sobre questões tão importantes para a categoria.

VEJA O EDITAL:

O SINTTEL-SE - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações no Estado de Sergipe – SINTTEL/SE, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os trabalhadores(as) das empresas que prestam serviços na área de telecomunicações, na base territorial do Estado de Sergipe, para participarem de uma Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 28 de Fevereiro de 2024, às 10:00 hrs em primeira convocação, e na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, às 10:h30 hrs em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, a Assembleia será realizada virtualmente acessível pelo link: https://meet.goto.com/694011261, a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Apreciação e votação da proposta do Acordo Coletivo de Trabalho da empresa Hughes visando a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 b) Autorização para a Diretoria do SINTTEL-SE retomar as negociações coletivas, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso seja rejeitada a proposta; c) Outras deliberações pertinentes;

VEJA O RESUMO DA PROPOSTA:

  • Data Base: 1º de janeiro;
  • Vigência: 01/01/2024 a 31/12/2025;
  • Reajuste Salarial: Reajuste de 3,71%, a partir de abril de 2024 (de forma não retroativa) para todos os trabalhadores;
  • Vale Refeição: Reajustar em 3,71% - Aumentando de R$30,00 para R$31,11, retroativamente a janeiro/24;
  • Piso salarial: Reajustar em 3,71% - passando de R$1.800,00 para R$1.866,78, a partir de abril/24;
  • Auxílio Creche: Reajustar em 3,71% - passando de R$300,00 para R$311,13, retroativamente a janeiro/24;
  • Auxílio Filhos Excepcionais: Reajustar em 3,71% - passando de R$400,00 para R$414,84, retroativamente a janeiro/24;
  • Indenização por morte, qualquer que seja a causa: Reajustar em 3,71% - passando de R$18.000,00 para R$18.667,80, retroativamente a janeiro/24;
  • Indenização por invalidez, total ou parcial, por acidente ou doença ocupacional: Reajustar em 3,71% - passando de R$18.000,00 para R$18.667,80, retroativamente a janeiro/24;
  • Abono: R$300,00 a ser pago em parcela única na folha do mês de fevereiro/24;
  • Plano de Saúde: Sem custo mensal aos trabalhadores e com coparticipação de 30% em consultas e exames;
  • Plano Odontológico: Sem custo mensal e sem coparticipação;
  • Vale Refeição nas Férias: Manutenção do Vale Refeição no mês de Férias;
  • Adicional noturno: Adicional Noturno de 30%;
  • Cesta Natalina: Cesta de Natal a ser concedida aos trabalhadores uma vez ao ano, de acordo com as Políticas da Empresa.

 

As eventuais diferenças de benefícios retroativas a data-base (1º de janeiro) serão pagas juntamente com os salários da competência do mês de fevereiro/2024.

 

 

Cláusulas Sociais

  • As cláusulas sociais serão regidas pelas disposições constantes da minuta de Acordo Coletivo de Trabalho a ser enviada junto com a presente proposta.
  • Em sendo aprovada a proposta pelos trabalhadores em assembleias a serem realizadas pelos Sindicatos integrantes da Federação e formalizado o aceite e o Acordo Coletivo de Trabalho nos próximos 15 (quinze) dias (a contar da presente data), os valores serão pagos na forma proposta acima.

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