Por Graça Costa*
Para tanto, a Frente atuará de forma articulada com as representações dos trabalhadores e da sociedade civil organizada para a defesa dos direitos constitucionais e infraconstitucionais, especialmente os artigos 6º, 7º, 8º, 37 e 39 a 41, 170, 184, 186, 201 e 202, da Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho, a Legislação da Seguridade Social, o regime jurídico dos servidores públicos, bem como a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Na análise do Diap, a legislatura iniciada em fevereiro de 2015, pulverizada partidariamente, especialmente a Câmara dos Deputados, que passou de 22 agremiações para 28, ficou mais difícil à formação de consenso para a aprovação de matérias no Parlamento.
Diante dessa assertiva e a impossibilidade de atendimento de demandas e anseios específicos de determinados setores da sociedade, surge no Congresso Nacional as chamadas frentes parlamentares, também conhecidas como bancadas informais, com o propósito de influenciar favoravelmente a adoção de políticas públicas específicas.
O Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 69, de 10/11/2005, disciplina a criação e o registro de Frentes Parlamentares na Câmara dos Deputados. Assim, para os efeitos do Ato da Mesa, considera-se Frente Parlamentar a associação suprapartidária de pelo menos um terço de membros do Poder Legislativo Federal, destinada a promover o aprimoramento da legislação federal sobre determinado setor da sociedade.
Outrossim, com o escopo de incentivar e promover os trabalhos das Frentes Parlamentares poderá requerer a utilização de espaço físico da Câmara dos Deputados para a realização de reunião, dentre outros eventos, e prevê que as atividades serão amplamente divulgadas pela TV Câmara, Rádio Câmara e na página da Câmara dos Deputados na Internet.
A Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora tem como finalidade primordial fortalecer o diálogo do Parlamento com as entidades de representação do mundo do trabalho e da sociedade civil organizada em geral, na perspectiva do incremento da atuação parlamentar na defesa do desenvolvimento econômico e social do Brasil com garantia de direitos para a classe trabalhadora, atuando em todos os espaços de negociação e decisão nas Casas Legislativas do Congresso Nacional e perante os demais Poderes.
Também pretende acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse para promover a qualificação dos debates, através de audiência pública, simpósios, seminários e eventos pertinentes.
A Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora poderá atuar na promoção de intercâmbio com os entes assemelhados de parlamentos de outros estados e países visando o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas destinadas a garantia de direitos e da resistência a retrocessos.
Todos os objetivos justificam a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Classe Trabalhadora que buscará, de maneira suprapartidária e articulada com as representações das partes envolvidas do mundo do trabalho e com os movimentos sociais em geral, o compromisso de preservar conquistas, se opor a retrocessos de direitos, para a consolidação do desenvolvimento nacional que faz o Brasil despontar como potencial liderança produtiva em diversos setores, construindo a lógica de desenvolvimento responsável do país ao viabilizar o crescimento econômico com a distribuição da riqueza, a redução das desigualdades e garantia de direitos.
Vamos à luta em defesa dos direitos da classe trabalhadora!
*É vice-presidente do Diap e Secretária de Relações do Trabalho da CUT
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