Trabalhadores da telecomunicação aprovam convenção coletiva de trabalho 2022/2023

05/07/2022

Trabalhadores do segmento de telecomunicações aprovaram a proposta final apresentada pelo SINSTAL (Sindicato Patronal) visando a celebração da CCT 2022/2023.

A assembleia aconteceu de maneira presencial no último dia 4/7, na sede do SINTTEL-SE e foi importante para a garantia de direitos que serão implementados nos próximos meses.

Mesmo com a aprovação, a direção do SINTTEL-SE manterá o diálogo com as empresas para garantir que esses direitos sejam efetivados, e que as condições de trabalho sejam garantidas.

CONFIRA A Proposta aprovada

PISO SALARIAL: Será concedido um reajuste de 6% sobre os valores praticados em 30/04/2022, sendo:

 

3% a partir da folha de Julho/2022, sobre os valores praticados em 30/04/2022, e;

3% a partir da folha de Dezembro/2022, sobre os valores praticados em 30/04/2022.

 

DEMAIS SALÁRIOS: Será concedido um reajuste de 6% sobre os valores praticados em 30/04/2022, sendo:

 

3% a partir da folha de Julho/2022, sobre os valores praticados em 30/04/2022, e;

3% a partir da folha de Dezembro/2022, sobre os valores praticados em 30/04/2022.

 

ABONO INDENIZATÓRIO: Será concedido um abono indenizatório no valor de R$ 500,00, pago na folha de Julho/2022.

 

BENEFÍCIOS E DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS DA CCT: Será concedido um reajuste de 6% sobre os valores praticados em 30/04/2022, sendo:

 

3% a partir da folha de Julho/2022, sobre os valores praticados em 30/04/2022, e;

3% a partir da folha de Dezembro/2022, sobre os valores praticados em 30/04/2022.

 

VALOR DO VR/VA: R$ 20,18 (vinte reais e dezoito centavos) a partir de 01/07/2022 e passando para R$ 20,77 (vinte reais e setenta e sete centavos) a partir de 01/12/2022.

 

As empresas que praticam valores superiores ao estipulado deverão proceder o reajuste de 3% em 01/07/2022 e 3% em 01/12/2022.

 

Fica limitada até 15% (quinze por cento) a participação do trabalhador não filiado ao SINTTEL no presente benefício, e R$ 1,00 (um real) a participação do trabalhador filiado ao SINTTEL, devendo ser respeitadas as condições mais benéficas atualmente praticadas.

 

CESTA NATALINA: Será concedido para o trabalhador que for associado ao SINTTEL-SE um crédito extra, em caráter excepcional para o ano de 2022 e em única parcela, no valor de R$ 250,00 através de crédito no Vale Refeição/Alimentação, no mês de Dezembro/2022.

 

UNIFICAÇÃO DA CCT de provedor e prestadoras de serviço para 1º de maio.

 

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DA CCT 2021

 


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