O SINTTEL-SE (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações no Estado de Sergipe) convoca todos os trabalhadores das empresas de telecomunicações que atuam no Estado de Sergipe para uma Assembleia Geral Extraordinária. A assembleia será realizada no dia 12 de julho de 2023, às 08:45 em primeira convocação, e às 09:00 em segunda convocação, na sede do SINTTEL-SE. Caso algum trabalhador não possa comparecer, será possível votar de forma remota através do link disponibilizado abaixo. A Ordem do Dia inclui a apreciação e votação da proposta patronal (Sinstal) para a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, autorização para a diretoria do SINTTEL-SE retomar as negociações coletivas e tomar ações necessárias para a defesa dos interesses da categoria, e outras deliberações pertinentes.
CONFIRA A Proposta patronal final para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/24
SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
Reajuste de 3,83% (trêsvírgula oitenta e três por cento) a partir de agosto/2023, sobre os valorespraticados em 30/04/2023.
VALE REFEIÇÃO/ ALIMENTAÇÃO
O VR/VA será reajustado em 3,83% (três vírgula oitentae três por cento) a partir de agosto/2023.
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
As empresas promoverão acesso a planos odontológicos aos trabalhadores, sendo os valores às suas expensas (custeiointegral do trabalhador).
CONVÊNIO FARMÁCIA
As empresas disponibilizarão convênio farmáciaaos seus trabalhadores.
HOMOLOGAÇÃO
As homologações de rescisões de contrato individual de trabalho dos empregados da empresa, com tempo de serviço igual ou superior a 01 (um) ano, serão realizadas com a assistência do sindicato de forma hibrida (presencial ou tele presencial), sendo a forma híbrida, uma opção do sindicato, sem ônus para a empresa.Será observado o prazo máximode 30 (trinta) dias, contadosdo dia do depósito da indenização previstano art. 477 da CLT, observados os demais aspectos legais.
Parágrafo Primeiro: O empregador comunicará aos empregados o dia, hora e local para efetuar a homologação da rescisão. Cumprindo essa formalidade, o empregador ficará isento das penalidades previstas no art. 477 da CLT, caso o empregado não compareça no horário determinados, ficando a entidadelaboral com incumbência de fornecer um atestado comprobatório de sua ausência, podendo tal formalidade ser suprida através de declaração de 02(duas) testemunhas que estejam no local, dia e hora marcadospara a homologação.
Parágrafo Segundo: Enquanto o sindicato não mantiver delegacias em outras localidades do Estado e, sendo a homologação procedida nessas localidades, a empresa poderá solicitar a assistência da SRTE/MTE ou dos órgãos judiciais previstos em lei.
Parágrafo Terceiro: Entrega da documentação previstano Parágrafo 6º. do Artigo 477 da CLT, após os 10 dias do desligamento, no ato da homologação da rescisão, seja no Sindicato ou na empresa, e mantendo a obrigação da quitação das verbas rescisórias até o 10º dia.
Parágrafo Quarto: As empresas poderão optar por homologar as rescisões de contrato individual de trabalho dos trabalhadores não associados, preferencialmente, com a assistência do SINTTEL, sendo que este terá umcusto de R$100,00 (cem reais) por trabalhador.
JORNADA 12X36
Fica autorizada a implantação da jornada de trabalho de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso.
Parágrafo Único: O auxíliorefeição (VR/VA) na jornada 12x36será garantido de igual forma e proporção que a jornada de 220 mensais.
AGREGAMENTO DE VEÍCULO/NOTEBOOK
As empresas que mantenham agregamento de veículo e notebook, reajustaram os valores atualmente praticados em 3,5%(três virgula cinco por cento) a partir de agosto/2023.
PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
As empresas poderão instituiro Programa de Remuneração Variável(PRV) para seus empregados conforme critérios previamente estabelecidos e de acordo com a produção alcançadapor estes.
Parágrafo Primeiro: A empresa apresentará ao Sinttel o modelo de remuneração variável praticado.
Parágrafo Segundo: O programade remuneração variável (PRV) é um programade recompensas e incentivos que complementa a remuneração do empregado.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Nos termos do art. 507 – B da CLT, ao final de cada exercício, empresa e empregado poderão firmar Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas, por meio do qual o empregado atestará o cumprimento das obrigações de dar e fazer a que se comprometeu a empresa por meio do contrato de trabalho havido entre as partes, e que lhe impõe a legislação trabalhista.
Parágrafo Primeiro: O Termo de Quitação conterá todas as obrigações adimplidas pela empresa, discriminadas mensalmente.
Parágrafo Segundo: O Termo de Quitação poderá ser assinado de forma física ou eletrônica pelo empregado, empresa e pelo representante do Sindicato. O sistema interno de certificação digital adotado pela empresa é desde logo admitido pelas partes como válido e aceito, na forma do art.10 § 2º da MP 2.200-2/2001.
VALE TRANSPORTE
Será incluído o seguinte parágrafo: “As empresas poderão, a critério próprio, efetuar o crédito em destaque na Folha de Pagamento do valor mensal correspondente aos trabalhadores lotados no interior, caso não haja transporte para locomoção da residência para o trabalho e vice-versa. Esse valor não integrará a remuneração do trabalhador para todos osefeitos legais.”
RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS
Não se presumiráfraudulenta a rescisãode contrato de trabalho sem justa causa, seguida de recontratação, após os 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Parágrafo Único: Não se exigirá novo período de experiência se o profissional recontratado houver atuado na função por um ano ou mais na Empresa.
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
A empresa garantirá o fornecimento de combustível para que os empregados possam desenvolver suas atividades laborais, limitando−se essa garantia apenas aos compromissos profissionais exigidos pela mesma, acrescida da quilometragem dispendida entre a residência do empregado e seu local de trabalho e vice−versa.
Parágrafo Primeiro: O fornecimento de combustível não terá caráter remuneratório, não integrando a remuneração do empregado para quaisquer fins.
Parágrafo Segundo: Nas localidades em que não haja posto de combustível credenciado para recebimento do cartão de abastecimento disponibilizado pela empresa, fica autorizado o pagamento em espécie sem que com isso seja dada natureza salarial à referida verba, não integrando, portanto, ao salário do empregado.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Será incluído o seguinte parágrafo: “O valor da multa normativa em quaisquer casos e independente da irregularidade ou infração, não poderá ser maior que o valor de 01 (um) salário nominal do empregado prejudicado, ou de 01 (um) salário-mínimo nacional quando tratar−se de infração e /ou conjuntode infrações contra a organização sindical.”
ACIDENTE E MULTA DE TRÂNSITO
Será incluída a seguinte cláusula: “Os empregados só poderão ser responsabilizados pelo cometimento de infrações de trânsito ou por danos e avarias causados aos veículos da empresa e/ou de terceiros quando, comprovadamente houver atos de negligência, imperícia ou imprudência, sendo assegurado o direito de defesa com o acompanhamento do sindicato.”
TRABALHADORES EM VIAS DE APOSENTADORIA
As empresas assegurarão a garantia no emprego ou remuneração, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à complementação de tempo de aposentadoria integral pela Previdência Social, para os empregados com 8 (oito) anos ou mais na Empresa, exceto nos casos de justa causa para rescisão do contrato de trabalho, ficandoo empregado obrigadoa comprovar no RH, no momento do requerimento à empresa do benefício de salvaguarda, o tempo que falta para aposentadoria, munido de documento fornecido pelo INSS e do Extrato de Contribuições (CNIS) que pode ser obtido pelo colaborador acessando o site www.meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo oficial “Meu INSS”.
MANUTENÇÃO DOS DEMAIS ITENS DA CCT ANTERIOR.
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