ASSEMBLEIA para apreciação de Proposta de ACT 2023/2025 da V.TAL

06/10/2023

Informamos aos sindicatos filiados e aos trabalhadores da V.Tal que a empresa apresentou a sua proposta final para a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2023/2025. Em ralação a proposta apresentada à FITRATELP no dia 27/9, a V.tal melhorou o reajuste no VR/VA, oferecendo 4,06% de reajuste nos salários e benefícios sociais. Destacamos ainda que o ACT com validade de dois anos foi uma conquista importante para a categoria, sendo que as cláusulas econômicas serão negociadas em 2024.

A CNN FITRATELP/V.tal cumpriu a sua missão e negociou a melhor proposta de ACT possível para a categoria, mas decisão final de aceitar a proposta caberá aos trabalhadores reunidos em Assembleia Geral. Diante disso, orientamos os sindicatos a realizarem as assembleias até o dia 19/10/2023. Se a proposta for aprovada nos Estados da base da FITRATELP, todos os reajustes serão retroativos à data-base de setembro de 2023, com pagamento na folha de pagamento de outubro de 2023 e crédito em conta em 1/11/2023.

 

A assembleia para decidir será dia 16 de outubro de 2023, às 11h00min, em primeira convocação, e na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, às 11h15min, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, e será realizada de forma remota, através do link: [https://meet.goto.com/176084429]

 

RESUMO DA PROPOSTA

a) Reajuste do piso no percentual de 4,06% (Quatro inteiros e seis centésimos por cento) sobre o salário de 31.08.2023;

 

b) Reajuste salarial no percentual de 4,06% (Quatro inteiros e seis centésimos por cento) sobre o salário de 31.08.2023, para todos os empregados, exceto cargos de nível: coordenador, consultor, gerente, diretor e vice-presidente.

 

c) Aplicação do reajuste no percentual de 4,06% (Quatro inteiros e seis centésimos por cento) sobre os valores praticados em 31.08.2023, à título de VR/VA;

 

d) Aplicação do reajuste no percentual de 4,06% (Quatro inteiros e seis centésimos por cento) sobre os valores praticados em 31.08.2023, do auxílio-medicamento: Aplicação do reajuste de 4,06% no limite anual e inclusão de protetor solar no rol dos medicamentos;

 

e) Aplicação do reajuste no percentual de 4,06% (Quatro inteiros e seis centésimos por cento) sobre os valores praticados em 31.08.2023, dos auxílios CRECHE e PCD;

 

f) Recomposição da primeira parcela do 13º salário do ano de 2023 adiantada em dezembro/2022, o pagamento ocorrerá na forma de abono na folha de pagamento de competência novembro de 2023, somente para aqueles que receberam.

 

OUTRAS DELIBERAÇÕES PERTINENTES

 

1 - Inserção no Acordo Coletivo de Cláusula de Cobrança da Contribuição Assistencial no percentual de 1% (um por cento) sobre a remuneração mensal de todos os empregados, ainda que não sindicalizados, durante o período de vigência do Acordo Coletivo, assegurado o direito de oposição que deverá ser exercido no prazo de 10 (dez) dias da data de registro do Acordo junto

 

2 - Manutenção das demais cláusulas do atual Acordo Coletivo de Trabalho.

 


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