ALGAR: ASSEMBLEIA irá decidir proposta final para o – ACT 2023/2024

23/10/2023

A FITRATELP informa aos trabalhadores e aos sindicatos da base (SE, PB, MG, RS e DF) que a empresa Algar Telecom formalizou, na terça-feira (17/10), a sua proposta final para a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2023/2024 da categoria. Lembramos à categoria que o processo de negociação exigiu muita habilidade da Comissão Nacional de Negociação da Fitratelp - CNN FITRATELP/ALGAR, uma vez que foram quatro reuniões difíceis com a empresa para se chegar a essa proposta. 

Durante as negociações, a CNN FITRATELP/ALGAR foi firme na defesa da Pauta de Reivindicações dos trabalhadores, para garantir a melhor proposta possível para a categoria. Mesmo com todo esforço, a proposta não atende todas as necessidades dos empregados, mas foi a possível de alcançar nesse momento.A partir de agora, a decisão democrática e soberana será dos trabalhadores presentes nas assembleias. Em Sergipe a assembleia acontece de maneira virtual no dia 25/10, a partir das 11h. O link de acesso segue no boletim abaixo.

Finalmente, agradecemos o importante apoio dos trabalhadores e trabalhadoras da Algar Telecom durante as negociações com a empresa. Se a proposta for aprovada pela categoria, os pagamentos do ABONO e dos BENEFÍCIOS serão realizados até dia 14/11/2023.

Precisamos continuar unidos e mobilizados para avançar nas nossas conquistas trabalhistas na próxima Campanha Salarial. A LUTA CONTINUA!

 

BAIXE AQUI O EDITAL E ACESSE O LINK

 

CONFIRA A PROPOSTA:

1. Reajuste de Pisos e Salários

  • 100% do INPC (4,06%) aplicado a partir da competência de Jan/24;
  • O reajuste será aplicado utilizando como base de cálculo os salários praticados emAgo/23;

Obs 1: Estão excluídos do reajuste os executivos, aprendizes, estagiários;

Obs 2: Também estão excluídos os trabalhadores admitidos após 16/08/23.

 

2. Abono de 20,30% a ser pago uma única vez, sobre os salários praticados em Ago/23.

Racional do abono: 4,06% x 5 meses (Set/Out/Nov/Dez+ 13º).

Obs: Se as assembleias forem realizadas até dia 01/11/2023 e houver aprovação, o pagamento do abono será até dia 14/11.

 

3. VA/VR 100% do INPC (4,06%), retroativo à data base, set/23.

 

4. Aux. Creche e Filho PCD 100% do INPC (4,06%), retroativo à data base, set/23;

Obs: Se as assembleias forem realizadas até dia 01/11/2023 e houver aprovação, o pagamento dos benefícios será feito até dia 14/11.

 

5. As demais cláusulas dos ACTs 2022/2024, mantêm-se inalteradas.

 


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