Imposto Sindical

31/07/2011
vivo-tim

VIVO e TIM Celular

Antes de efetuarem o pagamento do imposto sindical por intermédio da guia disponibilizada pelo Sinttel-SE, os empregados devem procurar o RH das empresas para se informarem se as mesmas vão aceitar esse tipo de recolhimento. Caso contrário é melhor deixar o "desconto em folha" evitando possíveis transtornos.

embratelEmbratel


A Embratel não aceita nenhum recolhimento individual de Imposto Sindical, a orientação é deixar o "desconto em folha" evitando possíveis transtornos.

 

 

Guia do Trabalhador - 2016

O trabalhador que optar por utilizar desse modelo de pagamento do Imposto Sindical 2016 entende e concorda com as normas estipuladas pela CLT artigo 580 e artigo 578, e se compromete a guardar comprovante de pagamento bem como apresentar ao RH da empresa uma cópia da GRCSU (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) paga.

 

 CNPJ da Entidade: 15612468/0001-04

PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQÜENTES SOBRE O IMPOSTO SINDICAL

QUEM PODE UTILIZAR A OPÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SINDICAL ATRAVÉS DO SITE DO SINTTEL-SE?
Todos aqueles que possuem uma categoria profissional definida, com um sindicato específico, que trabalham efetivamente no setor de telecomunicações e profissionais de nível médio com CREA.
Exemplos: engenheiros, administradores, advogados, economistas, analistas, técnicos em telecomunicações, técnicos em comutação, técnicos em energia, técnicos em transmissão etc.

O QUE É E PARA ONDE VAI O DINHEIRO DO IMPOSTO SINDICAL?
Os companheiros não devem confundir o Imposto Sindical com a mensalidade sindical que é paga por todos os filiados. Enquanto a mensalidade sindical (1% do salário/mês) é paga apenas pelos trabalhadores filiados ao Sinttel-SE, sendo a mesma facultativa, o Imposto Sindical é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, estejam filiados ou não a uma entidade sindical, e corresponde ao valor de um dia de trabalho do empregado. O Imposto Sindical é cobrado todos os anos, no mês de março e é assim dividido: 60% para o Sinttel-SE, 20% para o Ministério do Trabalho, 15% para a Federação e 5% para a Confederação.
O Pagamento do Imposto Sindical através do Sinttel-SE não pode ser feito pelos trabalhadores de nível superior que exercem cargos de nível médio na empresas de telecomunicações e nem pelos trabalhadores de nível médio que não tenham CREA.

O QUE ACONTECE SE O IMPOSTO SINDICAL NÃO FOR PAGO?
Não existe esta hipótese. Se, até o dia do vencimento, o trabalhador não apresentar ao Departamento Pessoal da empresa o comprovante de pagamento do Imposto Sindical, a empresa está obrigada, por lei, a descontar um dia de salário do Trabalhador

 


Veja também

Fenattel cobra garantias e direitos diante da possibilidade de dispensa de 2.500 trabalhadores da Serede e V.tal

Fenattel cobra garantias e direitos diante da possibilidade de dispensa de 2.500 trabalhadores da Serede e V.tal

20/08/2025 - A Fenattel se reuniu ontem (19/8) com a Serede e V.tal diante da possibilidade de dispensa de cerca de 2.500 trabalhadores em todo o Brasil,...

SINTTEL-SE e Trabalhadores da SEREDE na luta por um Futuro Melhor

SINTTEL-SE e Trabalhadores da SEREDE na luta por um Futuro Melhor

11/11/2023 - Os trabalhadores da SEREDE, em assembleia no dia 30/10, aprovaram a Minuta do ACT 2023/2024. A participação ativa dos trabalha...

Proposta da Claro Brasil é indecente e ilegal

Proposta da Claro Brasil é indecente e ilegal

19/09/2018 - A direção do SINTTEL-SE informa aos trabalhadores e trabalhadoras da Claro Brasil em Sergipe que a ComissãoNacional de ...

Empresas de telecomunicações não podem suspender atividades, mas devem garantir ambiente de trabalho seguro

Empresas de telecomunicações não podem suspender atividades, mas devem garantir ambiente de trabalho seguro

30/04/2020 - Empresas de telecomunicações não podem suspender atividades, mas devem garantir ambiente de trabalho seguro Ao anali...