Algar Telecom apresenta proposta excludente de Acordo Coletivo

12/12/2021

A Algar apresentou sua proposta final de ACT 2021/2022. Trata-se de uma proposta excludente e também não atende a Pauta de Reivindicações dos trabalhadores. Veja neste Boletim a proposta da Algar. Desde o início das negociações a Algar se comportou de forma mesquinha, intransigente e sem compromisso com seus trabalhadores: não deu importância a Pauta de Reivindicações dos empregados e insistiu em reajuste ZERO na data-base, fato que foi combatido com veemência pelos representantes dos trabalhadores. 

 

A Algar insistiu no seu apartheid corporativo, instituindo na empresa a "figura" do trabalhador de primeira e segunda categoria, como se a inflação não atingisse a todos de forma igualitária sem falar no valor dos tíquetes alimentação do interior com valor muito abaixo dos demais, resultando em perdas acentuadas para os trabalhadores. 

 

A Comissão de negociação da Fitratelp - CNN FITRATELP-ALGAR buscou até o último instante um reajuste linear nos salários e benefícios sociais para todos os trabalhadores. A CNN FITRATELP-ALGAR e o SINTTEL-SE deixaram claro que a proposta da Algar é ruim, excludente e não atende a Pauta de Reivindicações. 

 

A proposta foi apresentada em Assembleia no dia 7/12, e os trabalhadores presentes aprovaram por unanimidade. Porém a luta por mais direitos não vai parar!  

 

A decisão democrática e soberana de APROVAR ou REJEITAR as propostas será sempre do trabalhador. 

 

*VEJA A PROPOSTA DE ACT DA ALGAR -  É MESQUINHA E EXCLUDENTE!*

 

1- Reajuste de 10,42% nos benefícios retroativo a set/2021. 

2- Trabalhador com salário até R$ 3.500 reais - Reajuste de 4% em setembro/21 e mais 6,42% em janeiro/22 sobre os salários de agosto/21. Dessa forma em janeiro/22 os salários desses trabalhadores serão reajustados com 10,42%. Esse público também terá um abono de 25,68% em dezembro/21. 

 

OBSERVAÇÃO O abono será aplicado sobre os salários praticados em agosto/21. 

 

3- Trabalhadores com Salários acima de R$ 3.501,00 - Reajuste de 8% em maio/22, e mais dois abonos, sendo o primeiro de 41,58% em dezembro/21 e um segundo de 15% em mar/22. Dessa forma totaliza um abono de 56,58%. 

 

OBSERVAÇÃO Os abonos e o reajuste serão aplicados sobre os salários praticados em agosto/21. 



*Questões Operacionais para os pagamentos *

Como é sabido por todos, o cronograma de folha de pagamento em dezembro é mais curto, em função do pagamento da 2a parcela do 13° sendo assim, os reajustes salariais, contratações, demissões, seguem um calendário mais reduzido em comparação aos demais meses do ano. Dessa forma as assembleias devem ocorrer até o dia 10/12, de modo que seja possível o pagamento dos reajustes retroativos em janeiro/22 e os abonos dia 23/12/2021. 



*Trabalhadores que ganham até R$ 3.500,00 receberão:* 

1- Dia 23/12/2021: Abono de 25,68% (Sobre os salários praticados em agosto/21); 

2- Dia 31/12/2021: Retroativo dos benefícios reajustados em 10,42% desde setembro de 2021; 

3- Dia 01/01/2021: Salários reajustados em 4%, retroativos a setembro de 2021 (O reajuste será aplicado sobre os salários praticados em agosto/21) 

4- Dia 01/02/2022: Reajuste de 6,42%, na folha de janeiro 2022, sobre os salários praticados em agosto de 2021. 



*Trabalhadores que ganham acima de R$ 3.501,00 receberão:*

1- Dia 23/12/2021: Abono de 41,58% (Sobre os salários praticados em agosto/21; 

2- Dia 31/12/2021: Retroativo dos benefícios reajustados em 10,42% desde setembro de 2021; 

3- Dia 01/04/2022: Mais um abono de 15% na competência Março (Sobre os salários de agosto/21); 

OBSERVAÇÃO Somando os dois abonos temos um total de R$ 56,58%. 

4- Dia 01/06/2022: Reajuste de 8%, na folha de maio 2022, sobre os salários de ago/2021. 

OBSERVAÇÃO Executivos, Aprendizes e estagiários, não estão contemplados na proposta de Abono e reajustes, mas são contemplados no reajuste dos benefícios. Assim como o time de que recebe salário mínimo, visto que os salários serão reajustes pelo índice do salário mínimo nacional em janeiro de 2022. 



Visando a saúde coletiva dos trabalhadores, também gostaríamos de acrescentar uma nova cláusula nos ACTS. CLÁUSULA COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO COVID 19: Objetivando a proteção da saúde coletiva dos trabalhadores, a empresa solicitará de todos os seus empregados, e dos candidatos que estiverem em processo seletivo, o comprovante de vacinação contra a COVID-19, podendo fazê-lo também, nas etapas de exames médico ocupacionais (Admissionais e Periódicos). 

 

*ESTÃO MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT 2020.*


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