Trabalhadores da Claro aprovam por unanimidade ACT 22/23 e PPR 2022

14/10/2022

Na manhã desta quinta (13/10), após meses de intensa negociação com a empresa Claro, trabalhadores e trabalhadoras da empresa aprovaram por unanimidade em assembleia a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 e PPR 2022 para a categoria. 

Na avaliação da CNN FITRATELP/CLARO, a proposta da empresa não contempla todas as necessidades da categoria, bem com está longe de atender a integralidade da nossa Pauta de Reivindicações. Porém, essa foi a proposta possível de ser arrancada da Claro neste momento, e a categoria entendeu a situação se mostrar favorável ào aprovação.

 

Veja o resumo da proposta abaixo e no link da bio. A LUTA EM DEFESA DE MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E POR DIREITOS CONTINUA! 



RESUMO DA PROPOSTA DE ACT 2022/2023 e PPR 2022 DA CLARO

CONFIRA A Proposta e participe da assembleia para decidir

 

PISO SALARIAL:Os pisos salariais serão reajustados em 6% a partir de setembro de 2022.

 

REAJUSTE SALARIAL: Reajuste salarial de 6% a partir de setembro de 2022. Estão excluídos do reajuste os cargos Gerentes, Consultores, e Diretores com classificação funcional G1, G2, GS1, GS2, CS1, CS2, CSR1, CSR2, DIR1, DIR2, CEO, VP E PRE. O presente reajuste salarial não se aplica aos aprendizes para os quais será aplicado na íntegra o disposto na Lei nº 10.097/2000.

 

DIFERENÇAS SALÁRIAS: As diferenças salariais, de férias, horas extras etc. referentes ao mês de setembro de 2022 serão pagas na folha de pagamento de outubro de 2022 mediante aprovação em assembleia (a formalização de aprovação deverá ser feita até o dia 17 de outubro de 2022).

 

AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE): Reajuste de 8,83% a partir de setembro de 2022.

 

AUXÍLIO EDUCAÇÃO ESPECIAL: Reajuste de 8,83% a partir de setembro de 2022.

 

AUXÍLIO MEDICAMENTO PARA PATOLOGIAS GRAVES: Reajuste de 8,83% a partir de setembro de 2022.

 

QUEBRA DE CAIXA: Reajuste de 8,83% a partir de setembro de 2022.

 

DIFERENÇAS DE BENEFÍCIOS: As diferenças dos benefícios do mês de setembro 2022 serão pagas no mês de outubro de 2022. As diferenças do programa alimentação dos meses de setembro e outubro, assim como a antecipação das diferenças de novembro serão pagas em folha de pagamento de outubro de 2022 mediante aprovação em assembleia (a formalização de aprovação deverá ser feita até o dia 17 de outubro de 2022).

 

PROGRAMA ALIMENTAÇÃO (VA/VR): Os valores do programa alimentação (VA/VR) de todos os empregados passam a vigorar a partir de setembro de 2022 com os seguintes valores: (BAIXE O BOLETIM PARA VER A TABELA)

 

PPR 2022

PPR 2022: Os critérios do programa de PPR 2022 permanecem inalterados, isso significa uma elegibilidade mínima de 30 dias assim como os demais itens que mantém o nosso programa entre os mais competitivos do mercado, com a possibilidade de pagar até 3,6 salários para os trabalhadores. 

A ELEGIBILIDADE mínima ao programa de 30 (trinta) dias, excetuam-se dessa elegibilidade empregados no período de experiência ou desligados durante o mesmo, além dos Jovens Aprendizes.

A DATA DE PAGAMENTO do PPR 2022 deverá ocorrer até 31/03/2023, podendo ser antecipado para antes do Carnaval.  

OBS: MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ÚLTIMO ACORDO DE PPR


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