ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL DIA 07/04 DAS 08 ÀS 18 HORAS VIA GOOGLEFORMS, PARA DISCUTIR E VOTAR PROPOSTA DA ALMAVIVA PARA O ACT 2022!
A ALMAVIVA apresentou o que ela denominou de a sua proposta final para a celebração do ACT 2022, conforme a transcrevemos neste boletim. A opção de aceitá-la ou rejeitá-la é um direito exclusivo seu, trabalhador/a
ALMAVIVA. Portanto, acesse o link abaixo e faça valer a sua opção. O referido Acordo Coletivo de Trabalho 2022, cuja data-base (início de vigência) é 1° de janeiro, deverá ser celebrado entre a ALMAVIVA e o SINTTEL-SE e contemplará os trabalhadores e trabalhadoras do Teleatendimento. Veja abaixo o link para a participação na Assembleia Geral. Como se trata de Assembléia Geral de Acordo Coletivo, todos os trabalhadores sejam associados ou não ao SINTTEL-SE, podem participar.
Só o seu voto, trabalhador/a, poderá definir os rumos da negociação. Por isso, não deixe que os outros façam isso por você. A decisão pode não lhe agradar.
Para votar, você terá que cadastrar um email ao acessar o link.
REAJUSTE: A proposta da ALMAVIVA prevê um reajuste salarial de 6% a partir de abril de 2022, excetuando os trabalhadores que estejam recebendo o piso salarial, diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo.
ABONO INDENIZATÓRIO (ACIMA PISO): A proposta da ALMAVIVA prevê a concessão de um Abono Indenizatório, excetuando os trabalhadores que estejam recebendo o piso salarial, diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo. Esse Abono Indenizatório é de 6% do salário nominal/base, considerando-se os valores pra-ticados em 31/12/2021, e será pago em parcela única, em até 10 dias após aprovação da pro-posta da empresa em assembleia geral.
VR e AUXÍLIO CRECHE: Reajuste de 6% a partir de abril de 2022.
PPR/PLR 2021/2022: Será concedida aos Trabalhadores e trabalhadoras elegíveis, participação nos lucros de até o valor de R$ 200 Reais, mediante o atingimento de métrica de absenteísmo no período de 01/05/2022 a 31/07/2022, sendo:
>De O a 2 faltas: R$ 200 Reais.
>De 3 a 4 faltas: R$ 100 Reais.
>A partir de 5 faltas: Não recebe.
>Os valores devidos serão apurados e pagos no salário do mês de agosto, cujo crédito ocorrerá no 5° dia útil de setembro.
ABONO FIDELIDADE: Aumento do valor, saindo de R$ 220 Reais para R$ 230 Reais a partir de abril/2022, somente para operadores associados do SI NTTEL-SE .
VALE COMBUSTÍVEL: Aumento do valor, saindo de R$ 100 Reais para R$ 110 Reais para todos os associados do SINTTEL-SE.
PLANO DE SAÚDE: A partir de abril, porta aberta para o empregado escolher se vai aderir ao plano ou não.
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