Na última segunda-feira (16/10), os trabalhadores e trabalhadoras da V.Tal aprovaram em assembleia a proposta final da empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2023/2025. Uma vitória para a categoria!
A V.Tal concedeu um reajuste de 4,06% nos salários e benefícios sociais, além de melhorar o VR/VA. É uma conquista relevante para os trabalhadores. Importante destacar que o ACT com validade de dois anos permitirá negociações das cláusulas econômicas em 2024.
A CNN FITRATELP/V.Tal e o SINTTEL cumpriram sua missão de negociar a melhor proposta possível para a categoria. Todos os reajustes serão retroativos à data-base de setembro de 2023, com pagamento na folha de outubro e crédito em conta em 1/11/2023. Uma decisão democrática e um passo importante na luta pelos direitos dos trabalhadores!
CONFIRA O RESUMO DA PROPOSTA
a) Reajuste do piso no percentual de 4,06% (Quatro inteiros e seis centésimos por cento) sobre o salário de 31.08.2023;
b) Reajuste salarial no percentual de 4,06% (Quatro inteiros e seis centésimos por cento) sobre o salário de 31.08.2023, para todos os empregados, exceto cargos de nível: coordenador, consultor, gerente, diretor e vice-presidente.
c) Aplicação do reajuste no percentual de 4,06% (Quatro inteiros e seis centésimos por cento) sobre os valores praticados em 31.08.2023, à título de VR/VA;
d) Aplicação do reajuste no percentual de 4,06% (Quatro inteiros e seis centésimos por cento) sobre os valores praticados em 31.08.2023, do auxílio-medicamento: Aplicação do reajuste de 4,06% no limite anual e inclusão de protetor solar no rol dos medicamentos;
e) Aplicação do reajuste no percentual de 4,06% (Quatro inteiros e seis centésimos por cento) sobre os valores praticados em 31.08.2023, dos auxílios CRECHE e PCD;
f) Recomposição da primeira parcela do 13º salário do ano de 2023 adiantada em dezembro/2022, o pagamento ocorrerá na forma de abono na folha de pagamento de competência novembro de 2023, somente para aqueles que receberam.
OUTRAS DELIBERAÇÕES PERTINENTES
1 - Inserção no Acordo Coletivo de Cláusula de Cobrança da Contribuição Assistencial no percentual de 1% (um por cento) sobre a remuneração mensal de todos os empregados, ainda que não sindicalizados, durante o período de vigência do Acordo Coletivo, assegurado o direito de oposição que deverá ser exercido no prazo de 10 (dez) dias da data de registro do Acordo junto
2 - Manutenção das demais cláusulas do atual Acordo Coletivo de Trabalho.
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