Assembleia da V.Tal vai deliberar proposta de PPR

16/07/2025

O SINTTEL-SE realizará uma Assembleia Geral Extraordinária com os trabalhadores e trabalhadoras da empresa V.Tal, no dia 17 de julho de 2025, na sede do sindicato, em Aracaju. Após muitas negociações chegou o momento da categoria apreciar e votar a proposta de acordo para o Programa de Participação nos Resultados (PPR) 2025 apresentada pela empresa, além de outros encaminhamentos relacionados ao processo de negociação.

A proposta inclui um Programa de Participação nos Resultados (PPR) com meta-alvo de até 2,4 salários, podendo alcançar 2,88 salários, com previsão de pagamento em abril de 2026. Também há a possibilidade de adiantamento proporcional de até um salário, condicionado ao fechamento do acordo principal. O documento detalha regras de elegibilidade, prazos para pagamento, inclusão de afastamentos legais e condições específicas para desligados. A presença da categoria é fundamental para garantir representatividade no processo e assegurar que os direitos e interesses sejam devidamente respeitados.

 

PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE PPR 2025 – V.TAL

 

 

  • Target: 2,4 salários (100% das metas), podendo atingir 2,88 salários (120% das metas).
  • Datas de Pagamento:
  • Empregados Ativos: Até 30/04/2026.
  • Empregados Desligados (elegíveis): Até 30/06/2026.

 

3.Adiantamento de PPR 2025: Até 1 (um) salário para os empregados ativos, será proporcional aos meses trabalhados, considerando a projeção alcançável de PPR em 31/12/2025 e observando as condições abaixo:

3.1Data de Pagamento: O pagamento será realizado até 31/10/2025, condicionado ao fechamento do acordo coletivo principal (data-base setembro 2025).

3.2. Alterações do Adiantamento: As partes (empresa e sindicato) se comprometem a iniciar a negociação do acordo principal, o que inclui o item 3) em agosto de 25, com possibilidade de antecipar o pagamento do adiantamento de PPR.

3.3.Cargos Elegíveis: Terão direito ao adiantamento de PPR os empregados com cargo/nível de auxiliar, assistente, analista, especialista e supervisor – denominado grupo profissional, ou seja, aqueles com target de até 2,4 salários.

3.4. Regras de Elegibilidades: Serão inelegíveis ao adiantamento de PPR os empregados que exercem o cargo/nível hierárquico de consultores/gestores, * Tiverem menos de 91 dias de trabalho efetivo em 2025. * Tiverem contrato de trabalho efetivado após 31/05/2025 * empregados que por qualquer motivo não estarem ativos na data de pagamento do adiantamento.

 

4. Elegibilidade do PPR 2025 (mesmas regras do ano anterior) e Liberação do Aviso Prévio:

Empregados CLT com contrato por prazo indeterminado são elegíveis, observando as regras abaixo:

4.1Liberação do Aviso Prévio: O empregado que pedir demissão por motivo de novo emprego, terá seu aviso prévio liberado em até 1 salário (sem desconto), mediante apresentação de carta de novo emprego (assinada pelo novo empregador). Essa condição não se aplica aos empregados em exceção (time de campo item 4.4 abaixo). O empregado receberá os dias proporcionais de efetivo trabalhado durante o período.

4.2. Serão inelegíveis ao PPR: * i) Aprendizes * ii) Estagiários * iii) Temporários * iv) Terceiros/prestadores de serviços * v) Autônomos * vi) Membros do conselho de administração

* vii) Empregados demitidos por justa causa até 31/12/2025 * viii) Empregados com 9 faltas injustificáveis no ano * ix) Aposentados por invalidez (exceto durante o ano de 2025, cujo pagamento será proporcional aos meses trabalhados conforme parágrafo 2º).

4.3. Pedido de Demissão e Experiência: Serão inelegíveis ao PPR os empregados que pedirem demissão ou não superarem o período de experiência durante o ano de 2025.

4.4. Exceção de Campo: O item 4.3 não se aplicará aos empregados (não gestores/consultores), ou seja, empregados operacionais que trabalham no campo.

 

5. Proporcionalidade: Desde que observadas as regras de elegibilidade e demais dispositivos deste instrumento, os empregados contratados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025 serão elegíveis ao PPR de 2025, desde que tenham 91 dias ou mais de trabalho efetivo no ano. O pagamento será proporcional aos meses trabalhados em 2025 (1/12 por mês), considerando o mês completo a partir de 15 dias trabalhados.

 

6. Da Ausência do Empregado/Afastamento: Da Ausência do Empregado/Afastamento: Desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade e proporcionalidade do presente acordo, serão considerados como período de trabalho efetivo os afastamentos abaixo:

6.1 Ausências legais (CLT/Norma Coletiva) limitado a 15 faltas durante o programa. b) Ausência por motivo de férias. c) Licença maternidade/paternidade. d) Afastamento por acidente de trabalho. e) Auxílio-doença ocupacional. f) Acidente do trabalho. g) Ausência por faltas em reuniões / Dirigentes Sindicais. h) Afastamento dos Dirigentes Sindicais licenciados, conforme estipulado no Acordo Coletivo vigente no período de apuração.

 

7. Regulamentação dos Descontos do PPR 2025: Esta regulamentação permite que custos de benefícios não pagos na rescisão do contrato de trabalho sejam descontados do PPR de 2025.

7.1 Natureza da Condição: A presente condição refere-se exclusivamente à modalidade de desconto e não garante nem prorroga qualquer direito ou extensão de benefício ao ex- Empregado.

 

8. Recebimento para Empregados Desligados Elegíveis

Lembre-se que, em geral, não superar o período de experiência ou pedir demissão durante o ano de 2025 torna o empregado inelegível.

Atenção: Essa regra não se aplica aos empregados em exceção (conforme o item 4.4 acima)


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