Imposto Sindical

Imposto Sindical

VIVO E TIM CELULAR

Antes de efetuarem o pagamento do imposto sindical por intermédio da guia disponibilizada pelo Sinttel-SE, os empregados devem procurar o RH das empresas para se informarem se as mesmas vão aceitar esse tipo de recolhimento. Caso contrário é melhor deixar o "desconto em folha" evitando possíveis transtornos.



EMBRATEL

A Embratel não aceita nenhum recolhimento individual de Imposto Sindical, a orientação é deixar o "desconto em folha" evitando possíveis transtornos.



GUIA DO TRABALHADOR - 2016

O trabalhador que optar por utilizar desse modelo de pagamento do Imposto Sindical 2016 entende e concorda com as normas estipuladas pela CLT artigo 580 e artigo 578, e se compromete a guardar comprovante de pagamento bem como apresentar ao RH da empresa uma cópia da GRCSU (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) paga.

CNPJ da Entidade: 15612468/0001-04

>> Clique Aqui para emitir sua guia direto pelo site da Caixa! <<



GUIA PARA A EMPRESA - 2016

>> Clique Aqui para emitir sua guia direto pelo site da Caixa! <<



PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQÜENTES SOBRE O IMPOSTO SINDICAL

QUEM PODE UTILIZAR A OPÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SINDICAL ATRAVÉS DO SITE DO SINTTEL-SE?

Todos aqueles que possuem uma categoria profissional definida, com um sindicato específico, que trabalham efetivamente no setor de telecomunicações e profissionais de nível médio com CREA.

Exemplos: engenheiros, administradores, advogados, economistas, analistas, técnicos em telecomunicações, técnicos em comutação, técnicos em energia, técnicos em transmissão etc.

O QUE É E PARA ONDE VAI O DINHEIRO DO IMPOSTO SINDICAL?

Os companheiros não devem confundir o Imposto Sindical com a mensalidade sindical que é paga por todos os filiados. Enquanto a mensalidade sindical (1% do salário/mês) é paga apenas pelos trabalhadores filiados ao Sinttel-SE, sendo a mesma facultativa, o Imposto Sindical é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, estejam filiados ou não a uma entidade sindical, e corresponde ao valor de um dia de trabalho do empregado. O Imposto Sindical é cobrado todos os anos, no mês de março e é assim dividido: 60% para o Sinttel-SE, 20% para o Ministério do Trabalho, 15% para a Federação e 5% para a Confederação.

O Pagamento do Imposto Sindical através do Sinttel-SE não pode ser feito pelos trabalhadores de nível superior que exercem cargos de nível médio na empresas de telecomunicações e nem pelos trabalhadores de nível médio que não tenham CREA.

O QUE ACONTECE SE O IMPOSTO SINDICAL NÃO FOR PAGO?

Não existe esta hipótese. Se, até o dia do vencimento, o trabalhador não apresentar ao Departamento Pessoal da empresa o comprovante de pagamento do Imposto Sindical, a empresa está obrigada, por lei, a descontar um dia de salário do Trabalhador