Trabalhadores da OI vão apreciar e deliberar a proposta em ASSEMBLEIa

30/10/2023

Informamos aos sindicatos filiados e aos trabalhadores da Oi S/A que a empresa apresentou, na quinta-feira (26), à FITRATELP a sua proposta final para a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2023/2025. A Oi avançou na proposta, uma vez na primeira reunião a empresa ofereceu apenas um reajuste de 50% do INPC nos salários, tíquete Refeição/Alimentação e Auxílio Creche.

Lembramos à categoria que as negociações com a Oi S/A, a exemplo dos anos anteriores, foram difíceis e exigiu muito esforço da CNN FITRATELP/Oi para arrancar uma proposta de ACT 2023/2025 que fosse aproximada dos acordos negociados com as demais empresas operadoras de telecomunicações. Temos consciência que a proposta é muito ruim, uma vez que o reajuste dos benefícios sociais será em janeiro de 2024 e o reajuste salarial em maio de 2024, mas foi a possível de ser arrancada da empresa. 

Na avaliação da CNN FITRATELP/Oi, uma grande conquista para a categoria foi o ACT com duração de 2 anos e preservar a jornada de trabalho praticada no acordo anterior. Isso significa mais segurança para todos os empregados nesse momento de incertezas e mudanças abruptas no mercado de trabalho. Além disso, o ACT garante condições igualitárias no acesso aos benefícios para casais homoafetivos, licença remunerada de 15 dias para mulheres vítimas de violência doméstica e licença remunerada de 30 dias para mulheres em caso de abordo não criminoso.

Enfatizamos que proposta não atende todas as necessidades dos trabalhadores da Oi S/A. Como é a proposta final da empresa, CNN FITRATELP/Oi solicita aos sindicatos que submetam à apreciação e deliberação da categoria em Assembleia Geral. Como sempre, a decisão democrática e soberana de APROVAR ou REJEITAR a proposta será dos trabalhadores.

A CNN FITRATELP/Oi agradece a confiança dos trabalhadores durante a Campanha Salarial 2023. Precisamos continuar unidos e mobilizados para preservar nossos empregos e direitos trabalhistas. A LUTA CONTINUA COM A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES!

 

VEJA A A PROPOSTA ABAIXO.

 

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024

REAJUSTE SALARIAL

4,06% de reajuste salarial a partir de maio/2024 (empregados ativos em 31/08/2023 e também ativos em 30/4/2024, percebidos em 31/8/2023) EXCETO EXECUTIVOS;

REAJUSTE DO PISO – 5% a partir de maio/2024;

TÍQUETE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO - 4,06% de reajuste a partir de janeiro de 2024 – De R$ 41,75 para R$ 43,45;

AUXÍLIO CRECHE - 4,06% de reajuste a partir de janeiro de 2024 – De R$ 605,92 para R$ 630,52

MEDICAMENTOS - 4,06% de reajuste a partir de janeiro de 2024 – De R$1.150,00 para R$1.196,69 (limite anual);

ABONO INDENIZATÓRIO – R$2.000,00 em tíquete – pagamento 5 dias úteis após a assinatura do ACT.

ADIANTAMENTO DO PLACAR – 0,5 salário nominal em 5.1.2024.

Acordo de 2 anos de vigência – ACT e jornada de trabalho.

 

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024 - PAP

REAJUSTE SALARIAL

4,06% de reajuste salarial a partir de maio/2024 (empregados ativos em 31/08/2023 e também ativos em 30/4/2024, percebidos em 31/8/2023);

REAJUSTE DO PISO – 5% a partir de maio/2024;

TÍQUETE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO - 4,06% de reajuste a partir de janeiro de 2024 – De R$ 35,00 para R$ 36,42;

AUXÍLIO CRECHE - 4,06% de reajuste a partir de janeiro de 2024 – De R$ 350,00 para R$ 364,21;

MEDICAMENTOS - 4,06% de reajuste a partir de janeiro de 2024 – De R$ 750,00 para R$ 780,45 (limite anual);

ABONO INDENIZATÓRIO - R$ 500,00 em tíquete – pagamento 5 dias úteis após a assinatura do ACT.

ADIANTAMENTO DO PLACAR - 0,5 salário nominal em 5.1.2024.

Acordo de 2 anos de vigência – ACT e jornada de trabalho.

 

 

 ACORDO COLETIVO DE TELETRABALHO 2023/2024

AUXÍLIO HOME OFFICE - 7,14% de reajuste a partir de janeiro/2024 – De R$70,00 para R$75,00;

Manutenção das demais cláusulas do ACT vigente; Vigência de 1 ano.

 

 

 ITENS IMPORTANTES NA PROPOSTA DA Oi S/A

- Garantia de condições igualitárias no acesso aos benefícios para casais homoafetivos (já fazemos isso há muitos anos, mas vamos colocar no acordo);

- Licença remunerada de 15 (quinze) dias para mulheres vítimas de violência doméstica, atestada pela área médica e social da empresa;

- Licença remunerada de 30 (trinta) dias para mulheres em caso de abordo não criminoso, atestada pela área médica e social da empresa.


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